Doação de animais por meio de sorteio ou brinde

Publicação: 19/11/2019

Lei de Eliseu Gabriel proíbe essa prática em São Paulo.

Imagine você participar de um bingo ou um sorteio e o prêmio ser um cachorro ou um gato. Parece absurdo, mas isso é mais comum do que se imagina. Mas, agora tem punição. Isso porque está em vigor a Lei 700/2017, de autoria do vereador Professor Eliseu Gabriel, que “proíbe a distribuição de animais domésticos, silvestres nativos ou exóticos por meio de sorteios, brindes, rifas ou similares em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza ou finalidade no âmbito do Município de São Paulo”. A desobediência à lei renderá multa.

“Essa prática vai contra o trabalho de conscientização da proteção animal, contra a guarda responsável. Vai na contramão da educação ambiental e da adoção consciente”, explica Eliseu Gabriel. Ele ressalta que animais recebidos como prêmios facilitam e incentivam o abandono. “Adotar um animal requer conscientização, planejamento, amor e muita responsabilidade”.

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