PR 12/23

Cria a Frente Parlamentar de Combate às Enchentes, Inundações e Alagamentos na Cidade de São Paulo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/23

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO.

CONSIDERANDO, a importância do acompanhamento, do melhor direcionamento na aplicação da utilização dos recursos do orçamento público, da importância das intervenções e ações a serem realizadas para minimizar, evitar e auxiliar as vítimas e regiões atingidas pelas enchentes, inundações e alagamentos na Cidade de São Paulo,

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decide:

Art. 1 º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, e dá outras providências;

Art. 2 A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir com o aprofundamento do debate, da formulação, da implementação de políticas públicas e ações emergenciais no acompanhamento, discussão, e na orientação da aplicação dos recursos do orçamento público nas intervenções e ações a serem realizadas para minimizar, evitar e auxiliar as vítimas e regiões atingidas pelas enchentes, inundações e alagamentos na cidade de São Paulo.

Art. 3º Os trabalhos da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

Art. 4º As reuniões da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos pelos seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único. As reuniões que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas e de qualquer cidadão da cidade de São Paulo no gozo de seus direitos políticos.

Art. 5º A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros, visando garantir a ampla divulgação para sociedade.

Art. 6º Cabe à Mesa a adoção das providências legais para complementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.



Data:19/02/2024

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