PL 663/23

Autoriza a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201 necessárias para a implantação integral do Parque da Mata Esmeralda, Subprefeitura do Butantã

PROJETO DE LEI Nº 663/23

Autoriza a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201 necessárias para a implantação integral do Parque da Mata Esmeralda, Subprefeitura do Butantã.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, com fundamento na alínea k, do art. 5º e art. 8º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizado a declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as quadras F165, F166, F167 do setor 185 e demais lotes e quadras do Setor 201 necessárias para a implantação integral do Parque da Mata Esmeralda, localizados na subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Data:19/02/2024

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br