PL 339/22

Declara o Carnaval de Rua como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo

PROJETO DE LEI 339/2022 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

Declara o Carnaval de Rua como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de São Paulo, o Carnaval de Rua e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:18/05/2022

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