Res. 3/21

Cria a Frente Parlamentar de Combate à Fome

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 14 DE ABRIL DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/21)

Cria a Frente Parlamentar de Combate à Fome.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art.   1º     Fica   instituída,   no   âmbito   da  Câmara  Municipal   de  São  Paulo,   a   Frente Parlamentar  de Combate à Fome,  com o objetivo de combater  a  fome e promover  o mais importante dos direitos, a alimentação, que todo cidadão deve ter resguardado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, bem como:

I - debater e elaborar Plano de Ação no sentido de garantir alimentação adequada aos cidadãos paulistanos;

II   -   estudar   propostas   inovadoras   que   tenham   como   premissas   o   combate   ao desperdício de alimentos;

III - realizar seminários, debates, fóruns, audiências e outros eventos sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;

IV - efetuar estudos e apresentar soluções ao Executivo;

V - discutir mecanismos inovadores que garantam, de forma qualificada, o acesso da sociedade civil às políticas públicas de distribuição de alimentos;

VI - levantar como está sendo feito o acompanhamento nutricional de nossas crianças em escolas e creches municipais.

Art.  2º   A Frente Parlamentar de Combate à Fome será constituída mediante a  livre adesão   dos(as)   Senhores(as)   Vereadores(as)   visando   contribuir   para   a   discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a  implementar políticas públicas de  interesse da cidade de São Paulo e seus munícipes no tocante ao combate à fome.

Art.   3º    A  Frente   terá   caráter   suprapartidário,   sendo   facultada   a   todos(as)   os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º    Além dos Parlamentares,  como membros efetivos,  a Frente poderá convidar participantes   externos,   na   qualidade   de   membros   colaboradores,   como   profissionais, estudantes,  pesquisadores,  empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

§   2º     A   Frente   poderá   criar   Câmaras   Técnicas   aglutinando   parlamentares   e colaboradores  internos e externos,  nos  termos do parágrafo anterior,  para  tratar  de  temas específicos.

Art. 4º   Os trabalhos da Frente Parlamentar de Combate à Fome serão coordenados por um(a) Presidente,  um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a),  que  terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art.   5º    As   reuniões   da  Frente  Parlamentar   de  Combate   à  Fome   serão   públicas, realizadas periodicamente em datas e  locais estabelecidos por  seus membros,  sendo suas pautas previamente divulgadas.

Parágrafo único.    As   reuniões  estabelecidas neste artigo poderão  ser  ordinárias  e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

Art.   6º     A  Frente   produzirá   relatórios   nos   quais   apresentará   o   sumário   de   suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

Art.  7º    Cabe à Mesa Diretora adotar  as providências  legais  para  implementar  as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Combate à Fome.

Art.   8º    A  Frente  Parlamentar   de  Combate   à   Fome   extinguir-se-á   ao   término   da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2024.

Art. 9º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de abril de 2021.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de abril de 2021.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar 

 

Autoria de todos os vereadores.



Data:15/04/2021

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