PL 579/20

Programa Conexão Escola e Família

 

A Câmara municipal DECRETA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Conexão Escola e Família - CEF no âmbito do município de São Paulo com o objetivo de promover ações educacionais e o fortalecimento da integração entre escola e família a favor da aprendizagem.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:

I- organizar programas Intersecretariais visando promover e estimular pais ou responsáveis, educadores e estudantes a desenvolver projetos que favorecem os vínculos entre escola e família por meio de uma conexão efetiva.

II- Celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas em todos os níveis, devidamente reconhecidas e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, para melhor atendimento aos objetivos gerais do projeto

Art. 4º O programa promoverá a participação com a comunidade no entorno das escolas de maneira a estimular o engajamento de todos na ampliação de oportunidades de aprendizado para os estudantes, criando uma criar uma agenda positiva, que busque estratégias de aproximação em todos os momentos da vida escolar.

Art. O Programa proporcionará o protagonismo das famílias nas discussões de políticas públicas em educação na Cidade, podendo ser utilizado diferentes espaços públicos para este fim.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:09/09/2020

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