PR 69/01

Determina que só poderão funcionar, concomitantemente, até 3 Comissões de Estudos

 

"Dispõe sobre a constituição de Comissões de Estudos, acrescentando o § 3º ao artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

Acréscimo:

Art. 99 - ..........

§ 1º - ..............

§ 2º - ..............

§ 3º - Só poderão funcionar, concomitantemente até 3 (três) Comissões de Estudos.

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."



Data:14/11/2001

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