PL 241/07

Altera zona de uso classificada como PJ-ZER 2/01 no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba passando a ser classificada pela tipologia PJ-ZEPAM

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

 Art. 1º - Fica a zona de uso PJ-ZER 2/01 (zona estritamente residencial 2) do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 excluída da referida Lei passando a ser classificada pela tipologia de PJ-ZEPAM (zona especial de proteção ambiental).

 Art. 2º - A descrição geográfica do perímetro e as confrontações da nova ZEPAM terá a mesma configuração delimitada no mapa 4 uso do solo da subprefeitura de Pirituba que configurava a antiga PJ-ZER 2/01, anexo a parte II do Livro II da Lei 13.885/04.

 Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:18/04/2007

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