PL 698/03

Determina a participação do subprefeito, uma vez por mês, da reunião ordinária entre as Associações de Moradores do Bairro, no âmbito de sua circunscrição

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 13.999 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:

“XXIX - participar uma vez por mês, da reunião ordinária entre as Associações de Moradores do Bairro, no âmbito de sua circunscrição”.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas caso seja necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

 

Autoria da Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa.



Data:22/10/2003

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