PL 313/11

Descentraliza o processo de aquisição de uniformes escolares, sendo prioritariamente adquiridos de confecções de pequeno porte ou de cooperativas de costureiras, instaladas em cada respectiva região da Cidade

 

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A prefeitura do Município de São Paulo, quando da aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de ensino, fica autorizada a fazê-lo de forma descentralizada, através de órgãos de sua representação regional.

Parágrafo único. Os uniformes escolares citados no caput deste artigo serão prioritariamente adquiridos de empresas de confecções de pequeno porte ou de cooperativas de costureiras, instaladas em cada respectiva região da Cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:29/06/2011

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