PL 507/12

Denomina Praça da Amizade o logradouro público localizado na Subprefeitura do Pirituba/Jaraguá

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça da Amizade, o logradouro público inominado, localizado na confluência da Rua Caldas Novas com a Rua Doze na Subprefeitura do Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:07/12/2012

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