PR 11/12

Determina as competências da Comissão de Administração Pública, Fiscalização e Controle

 

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 39, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, alterado pela Resolução nº 08, de 29 de dezembro de 1992, passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 39 ..........................................................................

.......................................................................................

IV - Administração Pública, Fiscalização e Controle, com 7 (sete) membros; (NR)”.

Art. 2º Fica alterado e acrescidas as alíneas “b”, “c” e “d” ao inciso IV do art. 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, que passam a exibir a seguinte redação:

“Art. 47 ...........................................................................

........................................................................................

IV - Da Comissão de Administração Pública, Fiscalização e Controle:

........................................................................................

b) fiscalizar o cumprimento dos planos e programas governamentais, especialmente do Programa de Metas de que trata o art. 69-A da Lei Orgânica do Município, sem prejuízo das demais comissões, nos aspectos que lhes disserem respeito;

c) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a atos da administração direta e indireta do Município, nos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade no cumprimento dos objetivos institucionais, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões, nas áreas das respectivas competências;

d) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do Município através dos indicadores econômicos e sociais. (NR)”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.

 

Autoria dos Vereadores Abou Anni (PV), Alfredinho (PT), Arselino Tatto (PT), Attila Russomanno (PP), Carlos Apolinario (PMDB), Claudinho de Souza (PSDB), Claudio Fonseca (PPS), Dalton Silvano (PV), David Soares (PSD), Donato (PT), Edir Sales (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Fernando Estima (PSD), Floriano Pesaro (PSDB), Francisco Chagas (PT), José Ferreira dos Santos - Zelão (PT), José Police Neto (PSD), José Rolim (PSDB), Juliana Cardoso (PT), Marco Aurélio Cunha (PSD), Marta Costa (PSD), Milton Ferreira (PSD), Natalini (PV), Oliveira (PSD), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PR), Senival Moura (PT), Toninho Paiva (PR) e Wadih Mutran (PP).



Data:07/11/2012

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