PL 231/14

Cria o Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de Artes Gráficas do Município de São Paulo.

Art. 2º O acervo do Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo conterá trabalhos gráficos da cidade, do Estado de São Paulo, do Brasil e de todo o mundo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio de convênio e parcerias, a instalação e administração do Museu de Artes Gráficas, devendo ser este instalado em local de fácil acesso ao público.

Art. 4º O acervo do Museu Municipal de Artes Gráficas, poderá ser composto por doações do acervo do Instituto Memorial de Artes Gráficas - IMAG, além de outras doações e aquisições próprias, de modo a reconstituir a história das Artes Gráficas Municipal e Nacional.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.



Data:15/05/2014

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