Lei 14.896/09

Fixa a lotação dos profissionais de educação docentes, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694/78, em Diretoria Regional de Educação e exercício em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação

LEI Nº 14.896, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 426/08, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art 99-A. Os profissionais de educação docentes, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão sua lotação fixada em Diretoria Regional de Educação e exercício em unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios a serem fixados por ato do Secretário Municipal de Educação."

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal



Data:03/02/2009

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