Lei 15.382/11

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Teatro Escolar, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro

LEI Nº 15.382 DE 03 DE JUNHO DE 2011

 (PROJETO DE LEI Nº 433/10)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Teatro Escolar, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana do Teatro Escolar”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de junho de 2011.

O Presidente, José Police Neto

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de junho de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez



Data:06/06/2011

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