Lei 15.672/12

Denomina Praça Marília Ribeiro Sampaio Leite o espaço público localizado no Distrito de Alto de Pinheiros

LEI Nº 15.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 130/12, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça Marília Ribeiro Sampaio Leite o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Desembargador Joaquim Barbosa de Almeida, Capepuxis e Miralta, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Marília Ribeiro Sampaio Leite o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Desembargador Joaquim Barbosa de Almeida, Capepuxis e Miralta (Setor 96 – Quadras 112, 115 e 117), localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2012.



Data:18/12/2012

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