Lei 17.394/20

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Volvistas, a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro

LEI Nº 17.394 DE 15 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 712/19)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Volvistas.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

CCVI - segundo domingo de setembro:

...

o Dia dos Volvistas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício



Data:20/07/2020

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