Lei 17.069/19

Inclui o Festival Cívico do Imirim no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo

LEI Nº 17.069 DE 06 DE MARÇO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 123/18)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Cívico do Imirim, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"CCVI - segundo domingo de setembro:

...

Festival Cívico do Imirim." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de março de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de março de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar



Data:07/03/2019

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