Publicado em: 01/02/2010

MEI tem prazo de declaração prorrogado para 31 de março

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que aderiram ao Simples Nacional no ano de 2009, terão mais tempo para entregar a Declaração Simplificada.

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que aderiram ao Simples Nacional no ano de 2009, terão mais tempo para entregar a Declaração Simplificada. O prazo final de entrega, que estava previsto para o dia 29 de janeiro, foi alterado para o dia 31 de março.

Segundo o Portal do Empreendedor (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), o único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal. Recomenda-se que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

A mudança de prazo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de janeiro, através do Comitê Gestor do Simples Nacional. Abaixo vocês poderão ver a resolução na íntegra:


RESOLUÇÃO CGSN Nº 70, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

DOU 28.01.2010

Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III no § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...................
...................
§ 3º ...................
...................
III - com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010: produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
..................."(NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e XXIII no art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................
...................
XXI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
XXII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.
XXIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS.
..................."(NR)
Art. 3º Fica acrescido o inciso XVIII no art. 6º da Resolução CGSN nº 51, de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................
XVIII - receitas dos incisos XXI a XXIII do art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010: alíquotas do Anexo III.
Art. 4º O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União



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