PL 84/15

Inclui o inciso VI e renumera o inciso V do artigo 122 da Lei nº 14.660, enquadrando, por evolução funcional, os docentes comissionados não estáveis, de acordo com o tempo de serviço no magistério

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO que o inciso III, do artigo 122 da Lei 14.660 de 26 de dezembro de 2007, garante aos professores não estáveis o exercício dos direitos comuns a todos os profissionais de educação.

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 122 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do inciso VI, ficando alterado o inciso V, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 122º ...

V- enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo de serviço no magistério.

Art. 2º Em razão da inclusão do dispositivo supra, o atual inciso V, do artigo 122 da norma fica, respectivamente, renumerado como inciso VI, mantida a sua redação original.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:11/03/2015

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