PL 280/20

Institui a Ação Cultural "O Jovem Poeta" na Cidade de São Paulo

 

A Câmara municipal DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" na Cidade de São Paulo a ser desenvolvida no meses de Abril e Maio de cada ano.

Art. 2º A Ação Cultural de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.

Art. 3º A ação cultural "O Jovem Poeta" deverá somar-se as atividades desenvolvidas na "Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura", Lei 14.999/09.

Art. 4ª Poderão participar da Ação Cultural Jovem Poeta:

a) Crianças e jovens de toda a cidade de São Paulo

Art. 5º Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.

Art. 6º A Comissão Julgadora será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo e representantes da sociedade civil com experiência literária.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."



Data:26/06/2020

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