O que é o Plano?
Na esteira do conceito do PNE, podemos entender o PME não só como um plano de governo, mas, principalmente como um plano de Estado que resulta da combinação de dispositivos legais que tratam do dever do Estado de ofertar serviço educacional à população. É um documento-referência que estabelece diretrizes, metas e prioridades para o setor educacional da cidade, com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino oferecido à população. Sua aprovação pelo Poder Legislativo o transformará em Lei, o que lhe dará a condição de permanência por diferentes e sucessivas gestões administrativas. A idéia de planejamento da educação está firmemente estabelecida na legislação vigente e pode ser ampliada através de consulta aos documentos citados na própria Indicação CME nº. 04/02.
Por quê o PME?
A oferta do serviço educacional à população é um dever ao qual o Estado não pode se furtar. Não só deve oferecer este serviço, como deve fazê-lo de forma racionalizada, gerenciando bem os gastos com educação.
Quais os objetivos do PME?
Integrado aos planos e às políticas de Educação da União e do Estado, o PME precisa formular seus próprios objetivos levando em conta o que dispuserem aquelas instâncias do Poder Público, adequando-os às especificidades locais e definindo estratégias adequadas a cada circunstância. O Art. 214 da CF aponta objetivos, metas e prioridades.
Quais as metas do PME?
Diferentemente do PNE que estabeleceu metas para os próximos dez anos, o PME tem que trabalhar com metas a curto, médio e longo prazos; portanto, não voltadas apenas à realização em um decênio.
Quem é responsável pelo PME?
A elaboração do PME é de responsabilidade do Executivo em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, consultados também os órgãos descentralizados de gestão do sistema municipal de ensino, a comunidade educacional do referido sistema, sendo ouvidos os órgãos representativos da comunidade e consideradas as necessidades das diferentes regiões do Município.
A Indicação CME nº 04/02 assinala que o Executivo não deve se limitar apenas a produzir um documento, mas criar mecanismos de participação para sua elaboração. E mais: “… e) A própria comunidade precisa ser chamada a repartir a responsabilidade pelas metas a serem buscadas pelo PME, pois este somente será legitimado se efetivamente atender às necessidades e às aspirações da população. Através de seus órgãos representativos, como estabelece a lei, a comunidade poderá ajudar a dar ao PME o perfil adequado à realidade do sistema de ensino paulistano.” (o grifo não é nosso).
Que estratégias devem ser empregadas em sua elaboração?
A Indicação CME nº 04/02 sugere as seguintes estratégias:
a) Formação de Grupo de Trabalho (por iniciativa da própria SME, já designada com a publicação da Portaria nº. SME nº. 3.169, de 28.07.2008 e Portaria nº. 4.638, de 19.11.2008);
b) Necessidades das diferentes regiões do Município (o GT deverá estar atento a elas);
c) Participação da Comunidade (o GT estudará as formas de garanti-la);
d) Censo Educacional (por sua relevância, o Censo Educacional merece destaque como instrumento fundamental para o adequado diagnóstico das necessidades a serem atendidas pelo PME);
e) Educação em sentido pleno (tratando-se de um plano, assim deve ser considerada a Educação ao longo do tempo, sob uma perspectiva mais ampla que o mero atendimento escolar).
Conclusão
O documento ressalta ser o PME peça fundamental para o bom equacionamento dos problemas da Educação do Município e também destaca que seu objetivo é desencadear o processo de elaboração e execução do PME, com as seguintes características:
• Ampla participação dos órgãos públicos responsáveis e da comunidade.
• Execução de todas as atividades previstas, com cumprimento das metas de curto, médio e longo prazos.
• Avaliação dos resultados alcançados e correção de eventuais desvios.
• Liderança da Secretaria Municipal de Educação.
• Participação direta do Conselho Municipal de Educação em todas as etapas do processo.
Fonte: Aprofem

O melhor é que a educação em nossa cidade seja planejada para um longo prazo, que ultrapasse
governos. Por isso, há a necessidade de um
Plano Municipal de Educação que leve em conta
as características, as vocações, os desafios do
presente e do futuro de São Paulo. Não é bom
ficarmos à mercê de idéias de momento ou
caprichos de cada partido ou prefeito que chega
ao poder. 