Incentivos municipais ao empreendedor individual

01/02/2010 por admin · 1 Comentário 

Desde o dia 23 de janeiro um pacote de medidas para incentivar e desburocratizar a regularização de cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na capital. Duas leis propostas pelo Executivo e sancionadas recentemente pelo prefeito beneficiarão os participantes do Programa Microempreendedor Individual, os chamados MEIs.

A Lei 15.031 dispensa a maioria dos MEIs da obrigatoriedade de obter licença de funcionamento. Já a Lei 15.032 isenta os empreendedores individuais de pagarem as taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e de Anúncios (TFA). Para isso, porém, é preciso que o empreendedor seja optante pelo Simples Nacional. As taxas foram criadas em dezembro de 2002 para financiar a fiscalização municipal.

O Programa foi criado após a Lei Complementar 128. Pela lei, podem se registrar como empreendedores individuais aqueles com renda anual de até R$ 36 mil e que não tenham participação em nenhuma outra empresa. É possível ter um empregado com renda mensal de um salário-mínimo. Na prática, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional têm também a opção da nova modalidade.

Toda atividade comercial precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite ao empreendedor o registro do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário). Para os contribuintes que estejam no Programa Empreendedor esse registro é emitido automaticamente assim que a Prefeitura recebe o informe do governo federal de que houve a adesão. O registro do CCM é então enviado ao interessado por meio dos Correios.

Para se registrar no Empreendedor Individual é preciso acessar www.portaldoempreendedor.gov.br, onde o interessado obterá todas as informações para se inscrever e trabalhar de forma legalizada. Será verificada a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, será emitido o CNPJ do MEI.

Com a adesão ao programa, o empreendedor pagará de impostos 11% de um salário-mínimo à Previdência (hoje correspondente a R$ 51,15), mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal, e R$ 1,00 correspondente ao ICMS estadual, totalizando R$ 57,15. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante às legislações federal, estadual e municipal.

Fonte: Secretária de Comunicação da Cidade de São Paulo

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