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	<title>Blog :: Frente Parlamentar</title>
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		<title>Abertas inscrições para prêmio Empreendedor Social e Prêmio Empreendedor Social de Futuro 2010</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 18:57:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Líderes sociais de todas as partes do país serão reconhecidos na 6ª edição do Prêmio Empreendedor Social, realizado pela Folha de S.Paulo e pela Fundação Schwab, e na 2ª edição do Prêmio Folha Empreendedor Social de Futuro, iniciativa exclusiva da Folha. As inscrições para ambos, gratuitas, começaram em 10 de março e vão até o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Líderes sociais de todas as partes do país serão reconhecidos na 6ª edição do Prêmio Empreendedor Social, realizado pela Folha de S.Paulo e pela Fundação Schwab, e na 2ª edição do Prêmio Folha Empreendedor Social de Futuro, iniciativa exclusiva da Folha. As inscrições para ambos, gratuitas, começaram em 10 de março e vão até o próximo dia 15 de maio. Devem ser feitas somente pelo site (www.folha.com.br/empreendedorsocial). </p>
<p>O Prêmio Empreendedor Social destaca líderes sociais que atuam há pelo menos três anos, de maneira inovadora, sustentável e com forte impacto positivo na sociedade ou em áreas como ambiente, educação, infância e saúde. Podem concorrer líderes de cooperativas, empresas sociais, ONGs e Oscips, além de pessoas físicas que executem iniciativas pioneiras _como a criação de um produto ou serviço ou a aplicação diferenciada de tecnologias já conhecidas. </p>
<p>Esse prêmio é promovido todos os anos pela Fundação Schwab, em 14 países, incluindo o Brasil, e em mais seis regiões do planeta. No Brasil, desde 2005, a Folha de S.Paulo tornou-se a parceira na realização. Só em 2009 foram 251 candidatos, dez finalistas e dois ganhadores. </p>
<p>A outra modalidade, o Prêmio Folha Empreendedor Social de Futuro, reconhece e promove talentos sociais que atuam há, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos, de forma inovadora, e que necessitem de mais visibilidade para atingir ou consolidar a sustentabilidade de sua iniciativa, bem como multiplicar seu impacto positivo. Podem se inscrever empreendedores de projetos jovens, mas com comprovado potencial em inovação, alcance e abrangência, multiplicação e eficácia social. </p>
<p>“Na edição 2010, os organizadores reafirmam seu papel de revelar e dar o merecido destaque aos empreendedores brasileiros que, com engenhosidade e persistência, inovam ao criar soluções para graves problemas do país”, afirma Sérgio Dávila, editor-executivo da Folha de S.Paulo. </p>
<p><strong>CALENDÁRIO 2010 DOS PRÊMIOS: </strong></p>
<p><strong>Até 15 de maio (sábado): </strong>regulamento e formulário de inscrição exclusivamente pelo site www.folha.com.br/empreendedorsocial<br />
<strong>31 de maio a 15 de junho:</strong> semifinal<br />
<strong>16 de junho a 31 de agosto:</strong> auditoria fiscal e visita aos projetos<br />
<strong>Setembro a novembro: </strong>seleção dos finalistas, elaboração dos relatórios ao júri, avaliação final e eleição do vencedor<br />
<strong>Até dezembro: </strong>cerimônia de premiação em São Paulo (SP)<br />
Um dia após o evento de premiação: circulação de caderno especial da Folha de S.Paulo com perfil de todos os finalistas e vencedores.</p>
<p><strong>INFORMAÇÕES E DÚVIDAS</strong>: empreendedorsocial@grupofolha.com.br</p>
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		<title>MEI tem prazo de declaração prorrogado para 31 de março</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Feb 2010 16:07:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os Microempreendedores Individuais (MEI) que aderiram ao Simples Nacional no ano de 2009, terão mais tempo para entregar a Declaração Simplificada. O prazo final de entrega, que estava previsto para o dia 29 de janeiro, foi alterado para o dia 31 de março. 
Segundo o Portal do Empreendedor (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os Microempreendedores Individuais (MEI) que aderiram ao Simples Nacional no ano de 2009, terão mais tempo para entregar a Declaração Simplificada. O prazo final de entrega, que estava previsto para o dia 29 de janeiro, foi alterado para o dia 31 de março. </p>
<p>Segundo o Portal do Empreendedor (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), o único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal. Recomenda-se que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.</p>
<p>A mudança de prazo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de janeiro, através do Comitê Gestor do Simples Nacional. Abaixo vocês poderão ver a resolução na íntegra:</p>
<p><strong>RESOLUÇÃO CGSN Nº 70, DE 26 DE JANEIRO DE 2010</p>
<p>DOU 28.01.2010</strong></p>
<p>Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009.<br />
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:<br />
Art. 1º Fica acrescido o inciso III no § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 12. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
§ 3º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
III &#8211; com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010: produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221;(NR)<br />
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e XXIII no art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 3º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
XXI &#8211; as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;<br />
XXII &#8211; as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.<br />
XXIII &#8211; as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&#8221;(NR)<br />
Art. 3º Fica acrescido o inciso XVIII no art. 6º da Resolução CGSN nº 51, de 2008, com a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 6º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
XVIII &#8211; receitas dos incisos XXI a XXIII do art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010: alíquotas do Anexo III.<br />
Art. 4º O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010.&#8221;<br />
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>OTACÍLIO DANTAS CARTAXO &#8211; Presidente do Comitê</p>
<p><strong>Fonte: Diário Oficial da União</strong></p>
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		<title>Incentivos municipais ao empreendedor individual</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 19:28:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Desde o dia 23 de janeiro um pacote de medidas para incentivar e desburocratizar a regularização de cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na capital. Duas leis propostas pelo Executivo e sancionadas recentemente pelo prefeito beneficiarão os participantes do Programa Microempreendedor Individual, os chamados MEIs.
A Lei 15.031 dispensa a maioria dos MEIs [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 23 de janeiro um pacote de medidas para incentivar e desburocratizar a regularização de cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na capital. Duas leis propostas pelo Executivo e sancionadas recentemente pelo prefeito beneficiarão os participantes do Programa Microempreendedor Individual, os chamados MEIs.</p>
<p>A Lei 15.031 dispensa a maioria dos MEIs da obrigatoriedade de obter licença de funcionamento. Já a Lei 15.032 isenta os empreendedores individuais de pagarem as taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e de Anúncios (TFA). Para isso, porém, é preciso que o empreendedor seja optante pelo Simples Nacional. As taxas foram criadas em dezembro de 2002 para financiar a fiscalização municipal.</p>
<p>O Programa foi criado após a Lei Complementar 128. Pela lei, podem se registrar como empreendedores individuais aqueles com renda anual de até R$ 36 mil e que não tenham participação em nenhuma outra empresa. É possível ter um empregado com renda mensal de um salário-mínimo. Na prática, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional têm também a opção da nova modalidade.</p>
<p>Toda atividade comercial precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite ao empreendedor o registro do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário). Para os contribuintes que estejam no Programa Empreendedor esse registro é emitido automaticamente assim que a Prefeitura recebe o informe do governo federal de que houve a adesão. O registro do CCM é então enviado ao interessado por meio dos Correios.</p>
<p>Para se registrar no Empreendedor Individual é preciso acessar www.portaldoempreendedor.gov.br, onde o interessado obterá todas as informações para se inscrever e trabalhar de forma legalizada. Será verificada a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, será emitido o CNPJ do MEI.</p>
<p>Com a adesão ao programa, o empreendedor pagará de impostos 11% de um salário-mínimo à Previdência (hoje correspondente a R$ 51,15), mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal, e R$ 1,00 correspondente ao ICMS estadual, totalizando R$ 57,15. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante às legislações federal, estadual e municipal. </p>
<p><strong>Fonte:</strong> Secretária de Comunicação da Cidade de São Paulo</p>
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		<title>Formalização do trabalho está avançando no Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Jan 2010 18:34:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Isso se deve, em parte, ao impulso da Lei do Microempreendedor Individual, em vigor desde junho do ano passado. Até dezembro de 2009, mais de 110 mil trabalhadores informais despontaram como microempresários, superando as estimativas do Ministério do Desenvolvimento e do Sebrae. A formalização só não foi maior porque o site do MEI enfrentou problemas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.eliseugabriel.com.br/blog_parlamentar/wp-content/uploads/2010/01/mei.jpg" alt="mei" title="mei" width="300" height="300" class="alignleft size-full wp-image-64" />Isso se deve, em parte, ao impulso da Lei do Microempreendedor Individual, em vigor desde junho do ano passado. Até dezembro de 2009, mais de 110 mil trabalhadores informais despontaram como microempresários, superando as estimativas do Ministério do Desenvolvimento e do Sebrae. A formalização só não foi maior porque o site do MEI enfrentou problemas técnicos nos primeiros meses do programa.</p>
<p>Segundo o pesquisador Marcelo Neri, do Centro de Pesquisas Sociais (CPS) da FGV, o número de empregadores saltou de 3.347.564 para 4.095.249. &#8220;Imagine o impacto do McDonalds na Rocinha na vida do vendedor de churrasquinho. Isso acontece em diferentes tipos de negócio&#8221;, analisa.</p>
<p>Pela primeira vez, o número de brasileiros que procuraram ter o próprio negócio “por vocação” foi maior. A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, que mede a taxa de empreendedorismo no país, revela que dois terços dos microempresários montam um negócio por vocação e um terço por necessidade. “Os brasileiros estão cada vez mais interessados em adquirir conhecimento antes de montar um negócio&#8221;, explica Ricardo Tortorella, superintendente do Sebrae de São Paulo.</p>
<p>A mudança também reduziu a mortalidade das pequenas empresas. Antes, de cada cem, 40 quebravam em menos de 10 anos. Hoje, 27 não vingam.</p>
<p>Fonte: Folha Noroeste, 04/01/2010</p>
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		<title>4º Seminário da Frente Parlamentar discute Inovação Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Nov 2009 20:04:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas encerrou suas atividades de 2009 com a realização do 4º Seminário “Inovação Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais”.
Na avaliação do vice-presidente da Frente, Vereador Eliseu Gabriel, o ano foi muito produtivo com a realização seminários de alto nível [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.eliseugabriel.com.br/blog_parlamentar/wp-content/uploads/2009/11/DSC08940-rotate.jpg" alt="DSC08940 rotate" title="DSC08940 rotate" width="310" height="240" class="aligncenter size-full wp-image-61" /></p>
<p>A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas encerrou suas atividades de 2009 com a realização do 4º Seminário “Inovação Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais”.</p>
<p>Na avaliação do vice-presidente da Frente, Vereador Eliseu Gabriel, o ano foi muito produtivo com a realização seminários de alto nível que trouxeram informações relevantes para o setor. O parlamentar também ressaltou que o 4º seminário foi extremamente pertinente, uma vez que São Paulo precisa aproveitar todo o seu potencial produtivo nessa área.</p>
<p>“A cidade de São Paulo tem as mais renomadas universidades, os maiores centros de pesquisa do hemisfério sul, importantes institutos como IPT, Instituto Butantã, Instituto Biológico. No entanto, aproveita muito pouco de sua capacidade na produção científica, tecnológica e de inovação. Portanto, esse encontro é propício para despertar a consciência de que nós somos realmente muito privilegiados nesse setor”, salientou Eliseu.</p>
<p>É por tudo isso que o parlamentar acredita ser urgente a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, como propõe o projeto de lei 377/2009, de sua autoria, em tramitação na Câmara.</p>
<p><strong>O 4º Seminário</strong></p>
<p>Para debater o tema, a Frente Parlamentar contou com especialistas do setor: Jose Luiz Ricca: coordenador de desenvolvimento regional e territorial da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo; Osvaldo de Souza Freire: consultor do SEBRAE-SP; Renato Padovese: Pró-Reitor da Universidade Cruzeiro do Sul.</p>
<p>Desde sua instalação, a Frente já realizou outros três seminários: MEI – Microempreendedor Individual; Microcrédito e Capacitação Empresarial; Compras Governamentais e Fundo de Aval.</p>
<p><strong>A Frente Parlamentar</strong></p>
<p>Aprovada em maio pela Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar tem o objetivo de propor políticas públicas que visem à organização, ao desenvolvimento e ao fortalecimento das microempresas e cooperativas do município. Sua meta é atingir o fortalecimento do associativismo, a capacitação dos microempreendedores, as políticas de microcrédito, as compras governamentais e a inovação tecnológica do setor na cidade de São Paulo.</p>
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		<title>Seminário sobre Inovação     Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais</title>
		<link>http://www.eliseugabriel.com.br/blog_parlamentar/?p=59</link>
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		<pubDate>Thu, 05 Nov 2009 15:03:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, da Câmara Municipal, apresenta na sexta-feira, dia 13/11, às 14h, no Salão Nobre 8º andar, o 4º Seminário &#8211; “Inovação Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais”.
Neste 4° Seminário, serão discutidos os Arranjos Produtivos Locais (APLs), que envolvem a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, da Câmara Municipal, apresenta na sexta-feira, dia 13/11, às 14h, no Salão Nobre 8º andar, o 4º Seminário &#8211; “Inovação Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais”.</p>
<p>Neste 4° Seminário, serão discutidos os Arranjos Produtivos Locais (APLs), que envolvem a participação e a interação direta das microempresas, empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais, além das aglomerações locais de agentes econômicos, públicos e sociais, com foco num conjunto específico de atividades econômicas que apresentam vínculos e interdependência. </p>
<p>Para debater o tema a Frente Parlamentar contará com as seguintes presenças: </p>
<p>Jose Luiz Ricca: coordenador de desenvolvimento regional e territorial da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo</p>
<p>Osvaldo de Souza Freire: consultor do SEBRAE-SP</p>
<p>Renato Padovese: Pró-Reitor da Universidade Cruzeiro do Sul</p>
<p>SERVIÇO:<br />
4º Seminário da Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas<br />
Tema: Inovação Tecnológica e Arranjos Produtivos Locais<br />
DATA: 13 de novembro, às 14h<br />
LOCAL: Auditório Prestes Maia (Viaduto Jacareí, 100, 1º andar – Centro)</p>
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		<item>
		<title>Projeto que isenta de taxas o microempreendedor individual é aprovado pela Câmara</title>
		<link>http://www.eliseugabriel.com.br/blog_parlamentar/?p=57</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 19:49:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Em sessão extraordinária, da última quarta-feira, 21/10, os vereadores aprovaram, em segunda fase de discussão, o PL 462/09, do Executivo, que isenta o microempreendedor individual das taxas de fiscalização de estabelecimentos e de anúncios.
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Em sessão extraordinária, da última quarta-feira, 21/10, os vereadores aprovaram, em segunda fase de discussão, o PL 462/09, do Executivo, que isenta o microempreendedor individual das taxas de fiscalização de estabelecimentos e de anúncios.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Aprovado substitutivo ao PL 461/09 que beneficia os Microempreendedores Individuais</title>
		<link>http://www.eliseugabriel.com.br/blog_parlamentar/?p=55</link>
		<comments>http://www.eliseugabriel.com.br/blog_parlamentar/?p=55#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 19:45:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei nº 461/2009 do Executivo, aprovado no último dia 14/10, dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual – MEI, disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais nº 127, de 14 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 461/2009 do Executivo, aprovado no último dia 14/10, dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual – MEI, disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais nº 127, de 14 de dezembro de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008. </p>
<p>A medida busca retirar da informalidade um grande número de estabelecimentos de pequeno porte que se encontra em pleno funcionamento, com renda bruta anual máxima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), viabilizando sua inclusão na legalidade, a fim de propiciar seu acesso a programas que incentivem seu desenvolvimento e seguridade.</p>
<p>Dessa forma, a proposta atende tanto aos fins da normatização federal, quanto ao interesse do próprio Município, ao eliminar o procedimento atual de licenciamento dessas atividades e permitir a regularização de pequenos estabelecimentos em que são exercidas atividades sem risco e sem grande circulação de clientes, geralmente desenvolvidas na própria residência ou em pequenos espaços.</p>
<p>Veja a integra do PL<br />
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 461/09</p>
<p>Art. 1º. Ficam dispensadas da obrigatoriedade da obtenção da licença de<br />
funcionamento, prevista no artigo 208 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, as atividades não residenciais que sejam desempenhadas por Microempreendedor Individual – MEI, registrado nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares<br />
Federais nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008.</p>
<p>§ 1º. As atividades não residenciais dispensadas da obtenção da licença de funcionamento prevista no “caput” deste artigo serão definidas por ato do Executivo,dentre as atividades econômicas permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI pelo ente federal competente, observado o critério de risco da atividade e o interesse do Município de São Paulo.</p>
<p>§ 2º. Caso dispensado da licença de funcionamento, nos termos do “caput” deste artigo, o documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual – MEI e o Cadastro de Contribuinte Mobiliário &#8211; CCM, no qual seja certificado que a atividade desempenhada coincide com aquelas definidas em ato do Executivo, deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização municipal.</p>
<p>§ 3º. O funcionamento das atividades referidas no “caput” deste artigo, esempenhadas por Microempreendedor Individual – MEI, é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental – ZERp, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.</p>
<p>§ 4°. A dispensa mencionada no “caput” deste artigo não se aplica aos estabelecimentos não residenciais para os quais o Microempreendedor Individual – MEI preste serviços ou dos quais faça parte.</p>
<p>Art. 2º. Para as demais atividades não residenciais permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI e não definidas em ato do Executivo, deverá ele obter a licença de funcionamento em prazo não superior a 60 (sessenta) dias a partir da data de sua inscrição no Cadastro dos Contribuintes Mobiliários – CCM, não sendo aplicadas, nesseperíodo, as sanções pela falta de licença previstas na Seção I do Capítulo III do Título IVda Parte III da Lei nº 13.885, de 2004, exceto nas hipóteses de seu artigo 224, inciso III,e § 1º.</p>
<p>Art. 3º. A fiscalização das atividades registradas como Microempreendedor Individual – MEI, definidas em ato do Executivo, terá natureza prioritariamente orientadora e será desenvolvida pelos órgãos competentes, observado o critério de duas visitas para a<br />
lavratura do Auto de Multa.</p>
<p>Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscalrelativo a tributos, que se dará na forma dos artigos 39 e 40 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.</p>
<p>Art. 4º. A infração aos parâmetros de incomodidade, à segurança, à higiene e à salubridade ensejará a lavratura de Auto de Infração e de Auto de Multa no valor de R$100,00 (cem reais), dobrado na reincidência.</p>
<p>§ 1º. O valor da multa prevista no “caput” deste artigo será atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo &#8211; IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística &#8211; IBGE, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.</p>
<p>§ 2º. Concomitantemente à aplicação do primeiro Auto de Multa, será lavrado Auto de<br />
Intimação para regularizar a situação ou encerrar a atividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.</p>
<p>§ 3º. O desatendimento do Auto de Intimação de que trata o § 2º deste artigo implicará a lavratura do segundo Auto de Infração e de Multa e a interdição da atividade, com lacre.</p>
<p>§ 4º. Caso haja resistência à interdição, deverá ser acionada a Assessoria Militar do Gabinete do Prefeito para obter o necessário auxílio da Polícia Militar, com o objetivo degarantir o pleno poder administrativo.</p>
<p>§ 5º. Constatado o rompimento do lacre, será lavrado Auto de Constatação, bem como emitidos Autos de Infração e de Multa por desobediência, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o fato noticiado à autoridade policial competente, para instauração de inquérito pelo crime de desobediência previsto no Código Penal.</p>
<p>§ 6º. A multa por desobediência à interdição será renovada automaticamente a cada 30(trinta) dias, até que o efetivo encerramento da atividade seja comunicado, por escrito, ao órgão competente do Executivo Municipal.</p>
<p>Art. 5º. O desvirtuamento no exercício de atividade registrada na conformidade do artigo 1º desta lei, com a alteração das condições que o caracterizavam como Microempreendedor Individual – MEI, ensejará a aplicação dos procedimentos e penalidades previstos na Lei nº 13.885, de 2004.</p>
<p>Art. 6º. As Praças de Atendimento das Subprefeituras disponibilizarão espaço para criação da sala do empreendedor, fornecendo informações e orientações com vistas a agilizar o processo de formalização e adaptação dos Microempreendedores Individuais – MEI à legislação vigente.</p>
<p>Art. 7º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados dadata de sua publicação.</p>
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		<title>Frente Parlamentar apresenta o Seminário Compras Governamentais e Fundos de Aval</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 19:44:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, realizou o 3º Seminário com o tema: Compras Governamentais e Fundos de Aval, no dia 9, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, Câmara Municipal de São Paulo.
Para debater o tema convidou um time de peso: 
Bolsa Eletrônica [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, realizou o 3º Seminário com o tema: Compras Governamentais e Fundos de Aval, no dia 9, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, Câmara Municipal de São Paulo.</p>
<p>Para debater o tema convidou um time de peso: </p>
<p>Bolsa Eletrônica de Compras<br />
Palestrante: Arnaldo Madeira &#8211; Deputado Federal e Ex-Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de SP</p>
<p>Fundos de Aval, nos termos da MP 464/09<br />
Palestrante: Dyogo Henrique de Oliveira &#8211; Secretário-Adjunto da Secretaria de Política Econômica &#8211; Ministério da Fazenda</p>
<p>Sistema Integrado de Licenciamento<br />
Palestrante: Carlos Leoni Fonseca &#8211; Coordenador do Poupatempo Empreendedor</p>
<p>Participação dos micros e pequenos empresários na Bolsa Eletrônica de Compras<br />
Palestrante: Maria de Fátima Alves Ferreira &#8211; Coordenadora da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de SP</p>
<p>O QUE SÃO COMPRAS GOVERNAMENTAIS?<br />
São contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil, que os governos federal, estadual, municipal e empresas estatais podem fazer das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando ampliar seus negócios e fazer mais contratações de empregados.</p>
<p>O QUE É FUNDO DE AVAL?<br />
É uma garantia que avaliza financiamento para micro e pequenas empresas. Caso a empresa que tomou o crédito se torne inadimplente, o fundo funciona como um &#8220;seguro&#8221; e honrará o financiamento garantido junto à instituição financeira.</p>
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		<title>Compras Governamentais e Fundos de Aval é tema do próximo Seminário da Frente em defesa das micro e pequenas empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 19:42:34 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, realizará o 3º Seminário com o tema: Compras Governamentais e Fundos de Aval, no próximo dia 9, às 14h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, Câmara Municipal de São Paulo.
O QUE SÃO COMPRAS GOVERNAMENTAIS?
São contratações públicas de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas, realizará o 3º Seminário com o tema: Compras Governamentais e Fundos de Aval, no próximo dia 9, às 14h, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, Câmara Municipal de São Paulo.</p>
<p>O QUE SÃO COMPRAS GOVERNAMENTAIS?<br />
São contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil, que os governos federal, estadual, municipal e empresas estatais podem fazer das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando ampliar seus negócios e fazer mais contratações de empregados.</p>
<p>O QUE É FUNDO DE AVAL?<br />
É uma garantia que avaliza financiamento para micro e pequenas empresas. Caso a empresa que tomou o crédito se torne inadimplente, o fundo funciona como um &#8220;seguro&#8221; e honrará o financiamento garantido junto à instituição financeira.</p>
<p>PROGRAMAÇÃO</p>
<p>14h &#8211; Recepção</p>
<p>14h30 &#8211; Composição da mesa</p>
<p>15h<br />
Palestras &#8211; 3º Seminário &#8211; Compras Governamentais e Fundos de Aval</p>
<p>Bolsa Eletrônica de Compras<br />
Palestrante: Arnaldo Madeira &#8211; Deputado Federal e Ex-Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de SP</p>
<p>Fundos de Aval, nos termos da MP 464/09<br />
Palestrante: Dyogo Henrique de Oliveira &#8211; Secretário-Adjunto da Secretaria de Política Econômica &#8211; Ministério da Fazenda</p>
<p>Sistema Integrado de Licenciamento<br />
Palestrante: Carlos Leoni Fonseca &#8211; Coordenador do Poupatempo Empreendedor</p>
<p>Participação dos micros e pequenos empresários na Bolsa Eletrônica de Compras<br />
Palestrante: Maria de Fátima Alves Ferreira &#8211; Coordenadora da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de SP</p>
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